O que é o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis ruais do Brasil. Ele integra informações ambientais da propriedade, como áreas de preservação permanente (APPs), reservas legais e uso da terra.

  •  Finalidade:
    • Base para políticas públicas: Serve como base para o planejamento ambiental, o controle do desmatamento e a gestão de recursos naturais.
    • Instrumento de gestão: Permite o monitoramento da propriedade e a avaliação de seu desempenho ambiental.
    • Acesso a benefícios: É um requisito para acessar linhas de crédito e programas de regularização ambiental.
  •  Obrigatoriedade: O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho ou do tipo de atividade desenvolvida.
  • Sendo obrigatório em diversos setores sociais como cartorios, creditos rurais, pedido de energia, entre outros.

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     Benefícios para o proprietário:

  • Regularização ambiental: Facilita a regularização ambiental da propriedade, evitando multas e embargos.
  • Acesso a crédito: Permite o acesso a linhas de crédito específicas para atividades sustentáveis.
  • Valorização da propriedade: Demonstra o compromisso do proprietário com práticas sustentáveis, valorizando o imóvel.
  • Participação em programas: Possibilita a participação em programas de pagamento por serviços ambientais.
  • Benefícios para o meio ambiente:
  • Conservação: Contribui para a conservação de áreas de preservação permanente e reservas legais.
  • Monitoramento: Permite o monitoramento do desmatamento e da recuperação de áreas degradadas.
  • Planejamento: Auxilia no planejamento e gestão ambiental da propriedade.
  • Sustentabilidade: Fomenta a adoção de práticas agrícolas e pecuárias mais sustentáveis.

     Quais informações são necessárias para o CAR?

  • Dados do imóvel: Localização, área total, perímetro, tipo de solo, relevo, clima, etc.
  • Dados do proprietário: Nome completo, CPF, endereço, contato.
  • Uso da terra: Áreas de pastagem, agricultura, florestas, áreas construídas, etc.
  • Cobertura vegetal: Tipo de vegetação presente, estágio sucessional.
  • Áreas de preservação permanente (APPs): Rios, nascentes, topos de morro, etc.
  • Reservas legais: Áreas de vegetação nativa que devem ser mantidas pelo proprietário.
  • Outras informações: Sistemas produtivos, histórico de uso da terra, etc.