

O que é o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis ruais do Brasil. Ele integra informações ambientais da propriedade, como áreas de preservação permanente (APPs), reservas legais e uso da terra.
- Finalidade:
• Base para políticas públicas: Serve como base para o planejamento ambiental, o controle do desmatamento e a gestão de recursos naturais.
• Instrumento de gestão: Permite o monitoramento da propriedade e a avaliação de seu desempenho ambiental.
• Acesso a benefícios: É um requisito para acessar linhas de crédito e programas de regularização ambiental. - Obrigatoriedade: O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho ou do tipo de atividade desenvolvida.
- Sendo obrigatório em diversos setores sociais como cartorios, creditos rurais, pedido de energia, entre outros.

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Benefícios para o proprietário:
- Regularização ambiental: Facilita a regularização ambiental da propriedade, evitando multas e embargos.
- Acesso a crédito: Permite o acesso a linhas de crédito específicas para atividades sustentáveis.
- Valorização da propriedade: Demonstra o compromisso do proprietário com práticas sustentáveis, valorizando o imóvel.
- Participação em programas: Possibilita a participação em programas de pagamento por serviços ambientais.
- Benefícios para o meio ambiente:
- Conservação: Contribui para a conservação de áreas de preservação permanente e reservas legais.
- Monitoramento: Permite o monitoramento do desmatamento e da recuperação de áreas degradadas.
- Planejamento: Auxilia no planejamento e gestão ambiental da propriedade.
- Sustentabilidade: Fomenta a adoção de práticas agrícolas e pecuárias mais sustentáveis.
Quais informações são necessárias para o CAR?
- Dados do imóvel: Localização, área total, perímetro, tipo de solo, relevo, clima, etc.
- Dados do proprietário: Nome completo, CPF, endereço, contato.
- Uso da terra: Áreas de pastagem, agricultura, florestas, áreas construídas, etc.
- Cobertura vegetal: Tipo de vegetação presente, estágio sucessional.
- Áreas de preservação permanente (APPs): Rios, nascentes, topos de morro, etc.
- Reservas legais: Áreas de vegetação nativa que devem ser mantidas pelo proprietário.
- Outras informações: Sistemas produtivos, histórico de uso da terra, etc.